Os manchetes da imprensa semanal estám acaparados pola operaçom que enviou a prisom sete independentistas cataláns, membros dos CDR. A intervençom da guarda civil, com o pano de fundo das eleiçons espanholas e da iminente sentença do ‘procès’, tem sem embargo elementos mui familiares para galegas e galegos. Nos últimos trinta e nove anos de Regime constitucional, o Estado interveu em cinco ocasions contra a organizaçom social e política do arredismo.

Em 1978 o Regime parlamentar, a actual democracia tutelada, estreava-se trás a Lei de Reforma Política; recebia o assentimento do velho aparelho franquista e o júbilo de centos de oportunistas que, procedentes da oposiçom à ditadura, decidiram abandonar as teses rupturistas e somar-se à política democrática, concebida como umha nova forma de promoçom pessoal. No entanto, mentres partidos e sindicatos activavam a sua engrenagem para participar na carreira eleitoral, os independentismos e a esquerda revolucionária iniciavam umha travessia no deserto.

Apavorar, desorganizar

Umha parte importante do nacionalismo rejeitara a manobra da transiçom; umha outra, nominalmente contrária, integraria-se no Regime num processo lento, que começaria com a aceitaçom da Constituiçom e remataria com o monocultivo eleitoral do BNG.

O primeiro independentismo político de posguerra estruturaria-se arredor das siglas Partido Galego do Proletariado e Galicia Ceibe (OLN). Na sua tentativa de desartelhar Loita Armada Revolucionária, a organizaçom armada que protagonizava a oposiçom ilegal contra as obras da autoestrada do Atlántico, a polícia espanhola decidiu-se a intervir violentamente contra todo o movimento. Em setembro de 1980 lançou umha rusga contra dezasseis pessoas, em que se incluíam participantes em todas estas estruturas. Ainda que nom se popularizara oficialmente a doutrina do ‘todo é terrorismo’, as detençons implicavam na luita ilegal pessoas que apenas participavam politicamente, junto a outras que se envolveram em ataques e sabotagens.

Galiza Ceive, umha das primeiras organizaçons que experimentou a repressom da democracia recém estreada

Seis dos detidos permanecêrom presos em cadeias espanholas até 1983, quando som libertados por um indulto governamental. Os efeitos do golpe deixárom-se notar. O PGP desapareceu e um sector desmoralizado de Galiza Ceive (OLN) abandonou a organizaçom depois de tentar infrutuosamente liquidá-la. A luita armada paralisou-se, e o independentismo entrou em anos de repregamento e silêncio social. A contra-insurgência espanhola provava pola vez primeira a fórmula das detençons indiscriminadas como ferramenta desmobilizadora.

A Assembleia do Povo Unido, cercada

Apenas umha década depois, o Estado aplicava semelhante estratégia, se bem num ciclo distinto. Em 1980 procurava-se curtar de raiz um movimento incipiente; em 1991 o objectivo era finiquitar de vez um projecto que combatera frontalmente o Estado durante um lustro. Depois de várias rusgas que encarceram militantes e colaboradores do EGPGC (1986, 1988, 1989), umha operaçom da Audiência Nacional instruída por Baltasar Garzón conduz ao assalto dos domicílios de oito independentistas na comarca de Trasancos.

A justificaçom era a alegada cercania ou pertença das detidas ao EGPGC, mas na realidade todos eles tinham um papel protagonista na luita feminista de Mulheres Nacionalistas Galegas, no campo anti-repressivo através das Juntas Galegas pola Amnistia, ou no sindicalismo nacional através da Intersindical Nacional de Trabalhadores/as Galegos/as. A direcçom reformista desta central decide-se à expulsom dos detidos pola sua ‘vinculaçom ao terrorismo’ (no ano 1995 serám readmitidos trás sentença judicial contra a expulsom). Parte deles permaneceriam na cadeia durante mais de três anos.

Manifestaçom da APU na década de 90. Imagem: wikipedia

A juventude no alvo policial

A mocidade foi motor do independentismo desde a década de 30, e dificilmente se poderia ter livrado da pressom estatal. Em junho de 2005, a guarda civil lançava a primeira operaçom coordenada contra este sector. Baptizou-na Operaçom ‘Cacharrom’, e livrou-se fundamentalmente na cidade da Corunha contra seis dirigentes de BRIGA. A organizaçom tinha apenas um ano de vida e tinha-significado por dinamizar as mobilizaçons contra do desfile das forças armadas na Corunha naquele ano, reivindicando acçons de sabotagens. Embora nenhuma das detidas entrou em prisom, o operativo supujo umha advertência à mocidade desejosa de se implicar no independentismo activo.

Seis meses depois, desde Espanha chegavam novas ordes para deter a ascensom do movimento galego. Desta volta o objectivo era a AMI, e a imprensa contribuía no discurso de confundir umha organizaçom juvenil que trabalhava à luz do dia, com a actividade ilegal da resistência galega. Dez militantes foram conduzidos a Madrid na chamada ‘Operaçom Castinheiras’, vários centros sociais intervidos, e todos os domicílios saqueados por registos que habitualmente confiscam bens pessoais com o pretexto de consideraren-se susceptíveis de ser investigados. Como acontecera no cerco contra BRIGA, a operaçom nom justificou nenhum processo penal contra a organizaçom, mas procurava o objectivo de assinalar publicamente a militáncia nas estruturas juvenis como umha actividade de risco da que cumpria distanciar-se.

AMI foi um dos alvos prioritários da repressom política

Jaro: tentativa falida de ilegalizaçom

Desde os anos 80, o contexto sócio-político transformou-se enormemente. Podemos considerar a doutrina securitária post-11S o ponto de inflexom no mundo occidental. Dumha repressom mais indiscriminada que recorria adoito à pura ilegalidade (as torturas eram frequentes), passa-se a intervençons assentes no direito penal do inimigo, selectiva, com abuso da prisom preventiva, e muito reforçadas por jornalistas servis. O conceito ‘terrorismo’ deixa de aplicar-se em exclusiva a organizaçons armadas clássicas, e adapta-se em funçom de interesses conjunturais à perseguiçom de qualquer grupo ‘que ameace o ordenamento constitucional e a estabilidade do Estado’. A Lei de Partidos, cozinhada para abordar o conflito basco, permite a ilegalizaçom de forças políticas e o bloqueio das suas finanças. Ainda em tempos mais recentes, oficializa-se o delito de opiniom, eufemisticamente chamado ‘delito de ódio’.

Mobilizaçom contra a ilegalizaçom de Causa Galiza em Compostela

Toda esta bateria permite a cómoda censura de todo sector político desafecto ao poder. No caso do independentismo, mesmo quando a violência da resistência galega esmorecera, lançam-se duas operaçons de certa envergadura: a finais de 2015 a Operaçom Jaro I volve levar dez independentistas em Madrid por alegada ‘pertença a organizaçom terrorista’. A força política perseguida, Causa Galiza, é ‘suspendida de actividades’ (ilegalizada) por um ano, e os seus membros encausados permanecem num limbo legal, na rua, à espera dum juízo que se fai esperar. Dous anos depois, três dirigentes de Ceivar som apresados na Operaçom Jaro II. A fórmula difusa da ‘apologia do terrorismo’ servia agora para penalizar a denúncia da situaçom das presas e presos, a organizaçom de recebimentos a prisioneiros, ou a exigência de liberdade.

Mentiras e efeitos

Em 2019, a Audiência Nacional desestima o delito de ‘integraçom em organizaçom terrorista’, dous anos depois de ter levantado a suspensom de actividades contra Causa Galiza. Como se tem provado ao longo de quatro décadas, os delitos imputados tenhem ao cabo pouca ou nula importáncia no resultado final. Fam parte dumha cuidada posta em cena, sempre bem acompanhada pola imprensa comercial, para situar o independentismo organizado, a olhos da opiniom pública, no foco da suspeita, a ameaça e o perigo.

É possível que o processo de recentralizaçom do Estado, ascenso dos fascismos e democracia em retrocesso, intensifique as tendências que fixérom da militáncia arredista, pola via dos factos, um delito punível. A Catalunha, nestes dias, serve para provar o modelo da excepçom ante um movimento que, polas suas enormes dimensons, coloca ao Estado um importante desafio.