A lei que permite as mulheres serem cotitulares de exploraçons agrárias entrou em vigor no ano 2012. Até o momento a ausência de regulamento para o seu trabalho era a norma. Com a lei via-se em parte reconhecido este trabalho invisibilizado, mas o seu impacto foi muito pequeno. Na Galiza desde o ano de aprovaçom apenas 18 exploraçons se acolhérom a este regime.

E som mui poucas exploraçons, pois tenhamos em conta que na Galiza hai na actualidade 34 440 exploraçons de diferente tipo e sectores em funcionamento. No momento de aprovaçom da lei, o Estado calculava que se acolheriam a esta modalidade por volta de 30 000 mulheres em todo o Estado. A realidade é que nom chegárom nem as 500. Falta de implementaçom e de compromisso na sua concretizaçom pode que fossem algumha das causas do fracasso rotundo. Por outro lado, umha altissima burocratizaçom e também umha realidade social muito fechada, no que tem a ver com a Galiza quando menos, podem operar como pano de fundo.

Dificuldade no acesso a terras, trabalho doméstico e de cuidados

A mulher rural galega tivo historicamente sobre o seu lombo o funcionamento do rural galego. Caracterizadas por serem mulheres muito fortes, amiúde realizárom a totalidade dos trabalhos das casas labregas e em silêncio. Num mundo de homens e mui machista, o principal problema que elas tivérom para a sua profissionalizaçom e reconhecimento foi a nula possibilidade de acesso a terras. A realidade é que a transmissom das exploraçons e das terras fai-se de mao a mao masculina. É dizer, de pai a filhos e em ocasions, de nom haver filhos, de avô a netos. Isto último é o que se denomina a « melhora » e é habitual na Galiza ainda hoje em zonas do interior lucense. Por tanto, às mulheres labregas fica-lhes a opçom de serem jornaleiras dos seus próprios maridos e famílias sem cobrar nem quotizar à segurança social. Umha situaçom muito grave que as leva a estarem pluriempregadas e carecer de vida e espaço próprio : trabalho agrário do companheiro-família, tarefas domésticas e cuidado de pessoas maiores.

Com a lei pretendia-se que elas pudessem quotizar, receber um salário polo seu trabalho e acceder a subvençons em igualdade de condiçons. Apesar de que o homem deve assinar e dar assi o seu consentimento, suponhia um claro avanço no reconhecimento destas mulheres. Porém, os planos fôrom insuficientes ou nom se vírom implementados.

Neste sentido, a Federaçom de Asociaçons de Mulheres Rurais de Galiza considera que existe falta de coordinaçom sobre os trámites e umha clara dificuldade no procedimento para solicitar umha Titularidade partilhada. A já aludida alta burocratizaçom acompanha-se de umha deixadez e falta de respaldo por parte da Xunta.

«  Extensom agrária nem recomenda a tramitaçom do título polo complexo dos seus trámites, se nem eles próprios recomendam a normativa esta nom pode funcionar », assinalam desde a Federaçom de Associaçons de Mulheres Rurais.

Por sua vez, o SLG que se tem destacado por umha mobilizaçom e demanda activa desta normativa, assinala que a própria Administraçom desconhece a lei. Também analisárom nas suas declaraçons valorativas durante as suas jornadas da mulher em Abril passado, que a forte divisom do trabalho entre homens e mulheres que ainda se mantém obriga a estas últimas aos trabalhos domésticos e da horta. Finalmente, elas quotizarám muito menos do que eles e terám, por isso, umha pensom muito mais pequena.

Desequilíbrio gritante que influe na incorporaçom ao agro

Esta realidade invisível poderia chamar a engano e fazer pensar que na Galiza as mulheres nom trabalham no agro, mas os dados estám ai para o clarificar. Segundo a EPA de 2017, o sector agrogadeiro na Galiza empregava a 54 700 pessoas e delas por volta de 22 300 som mulheres. A Xunta, com esse dados na mesa prometeu para o ano 2018 que os plans de melhora recebessem mais pontos no caso de serem plantejados por mulheres. Mas esta promesa dá de frente com umha outra realidade que se regista na Galiza e em outros países da contorna. A exploraçom gerenciada por mulheres nom cumpre parámetros da PAC, pois é normalmente de tipo mais familiar e de menor número de cabeças de gado. Assi que a lei e as normativas nom ajudam nem contemplam a realidade e necessidade das mulheres rurais.

Gráfico com dados europeus do Eurostat de titularidade de exploraçons agrárias que deixam patente a fonda desigualdade que vimos de descrever.

No resto do Estado, destaque de Castilla La Mancha

Esta comunidade leva muito adiantado nesta linha de intervençom administrativa. Um total de 165 registos foram feitos desde o ano 2012 nesta modalidade. Para além disso as exploraçons cotituladas ou em exclussiva de mulheres tenhem preferência na hora da concesom de ajudas, plans de melhora e subvençons para a transformaçom agroalimentária. Nesta zona do estado a federaçom de mulheres rurais criou umha Oficina espefíca para asesorar mulheres nesta matéria e agilizar trámites. Denunciam a falta de compromisso por parte da administraçom autonómica, que só oferece asesoramento teórico e umha total descoordinaçom por parte de todas as administraçons implicadas. Elas reivindicam a necessidade de acompanhar as mulheres em todo o processo até rematar por serem cotitulares. Recebérom por volta de 300 consultas no ano 2018.

Na França as « coexploitants » é umha realidade de hai anos

A França é um país com umha tradiçom e idiossincrásia agrária forte. Porém, os dados tampouco som muito esperanzadores, apesar de que contam com umha política de cotitularidade desde o ano 1980. Por volta do 27 % de mulheres som cotitulares e acontece de maneira semelhante à realidade galega, as mulheres orientam o seu trabalho no rural a exploraçons pequenas, maiormente de ovelhas, cabras, horticultura e viticultura. Este 27 % da actualidade apenas significava o 8 % nos anos 70. Umha década depois surgiu o estatuto da co-exploraçom neste país europeu oferecendo-lhe legitimidade ao trabalho das mulheres do âmbito. Do EARL (responsabilidade limitada agrícola que lhe chamárom) saltárom no ano 1999 ao «  cônjuge colaborador », que polos vistos marca um progresso claro na protecçom social das mulheres camponesas. Esse status colaborativo permite a colaboraçom em diferentes modalidades : colabora conjunta, empregado, associado, co-operador.