Apenas as possibilidades contra-informativas das redes sociais, e o meritório trabalho de organismos como Esculca, Ceivar ou Que voltem !, permitem conhecer o que acontece além dos enormes muros que arredam as prisons da sociedade. Num momento em que a imprensa do Regime secunda com espaços de notícias-propaganda as reivindicaçons do colectivo de carcereiros, os vexames e as vulneraçons de direitos seguem a suceder-se nos espaços de impunidade.

A última má nova conhecemo-la graças ao observatório em defesa dos direitos e liberdades, Esculca, que com grande afouteza e praticamente em solitário, pom em causa um sistema punitivo que conta com o apoio -por activa e por passiva- da imensa maioria da populaçom, e da quase totalidade das forças políticas institucionais e sindicais da nossa Terra.

Esculca chama a atençom do acontecido nos finais do passado mês no CP Teixeiro, tristemente célebre pola reiteraçom de abussos desde a sua abertura, no já afastado 1998. Os feitos decorreram no módulo de isolamento, onde P.E.G., recluso que mantém um pleito com a direcçom, e que reiteradamente solicita translado de penal, até o momento sem sucesso, é abordado por quatro carcereiros equipados com material ‘anti-distúrbios’. Malhado no chao da sua cela, logo algemado, é arrastado pola galeria, ante os berros dos seus companheiros. Como é habitual na agressom dos guardas contra presos desarmados, estes escolhem umha zona de ángulo morto sem cámaras para continuarem as agressons, segundo a narraçom que fai Esculca. Trás a paliça, P.E.G. é obrigado a botar horas amarrado a umha cama com correagens -sistema que recentemente era alvo da crítica de colectivos contra a sujeçom psiquiátrica. O exame médico ao que foi submetido trás estes sucessos tivo lugar baixo a vigiláncia dos guardas, o que na prática empece qualquer diagnose realmente independente. De facto, o direito a ser examinado por pessoal médico nom dependente da prisom é umha das reivindicaçons essenciais dos presos sociais em luita.

Vários deles, de facto, livram umha greve de fome em várias prisons do Estado por volta de exigências como estas, acompanhadas da petiçom fim dos maus tratos, dos módulos de isolamento e dos protocolos de submissom que se extendem com os chamados ‘módulos de respeito.’ Colectivos libertários, agrupados por publicaçons como a revista ‘Tocata’, acompanham com informaçom e denúncia a luita dos reclusos.

Confirmaçom dos feitos

Num submundo fechado, onde o contraste de pontos de vista resulta dificilíssimo, a vigiláncia de colectivos como Esculca resulta determinante. Os feitos acima relatados reconstruem a narraçom que o preso transmitiu ao seu advogado, e este ao organismo de direitos humanos. Esculca afirma que os feitos descritos suponhem infraçom de direitos à integridade moral e física, recolhidos nos artigos 10 e 15 da Constituiçom espanhola. Postos em conhecimento da ‘Defensoría del Pueblo’, Esculca teme que este organismo de fiscalizaçom fique ‘na via burocrática habitual, limitando-se apenas ‘a solicitude de informaçom à administraçom penitenciária’. De seguir assim as cousas, manifesta Esculca, a Oficina do DP ficará reduzida ‘a umha mera instituiçom legitimadora’.

Um novo contexto

Tristemente, o relatado nom introduz nada novo no panorama já sabido do sistema penitenciário espanhol ; porém, si cumpriria ter em conta que os feitos tenhem lugar num contexto de reconfiguraçom social e eleitoral, do fascismo espanhol, especialmente forte nas forças de segurança e no colectivo de carcereiros ; ámbitos ambos os dous blindados à crítica mediática e facilitadores dessa violência contra o fraco que tanto ensaiou historicamente o fascismo.

De facto, e sem o mínimo contraste de fontes, a imprensa galego-espanhola leva várias semanas funcionando como aparelho de propaganda do colectivo de carcereiros, desenhando com toda intençom um panorama sombrio e de suposto ‘enorme perigo’ para os funcionários das cadeias : módulos superlotados, presos perigosamente armados, psicópatas dispostos ao ataque, e mesmo complots para assassinar carcereiros ocupam dia si e dia também os manchetes da imprensa. Longe de dimensionar correctamente os capítulos de violência acontecidos na cadeia, e exagerando o alcanço numérico dos casos de delinquência aberrantes, a crónica distorce umha realidade fundamental : a existência dum submundo massivamente nutrido da marginalidade social, e onde o aparelho estatal dispom de todos os meios -materiais, jurídicos, económicos e mediáticos- para impor o seu domínio e a sua versom dos feitos.

A greve de carcereiros, sostida durante três dias no passado Novembro, foi apoiada pola totalidade de forças sindicais, inclusive a CIG, no que supom umha aceitaçom de facto da política de impunidade reinante nas cadeias espanholas. Na prática, a inclusom nada rigorosa dos repressores na categoria da ‘classe obreira’ foi património da esquerda mais reformista e timorata com o poder.

Por mor deste protesto, capitaneado aliás polos sectores mais reaccionários do funcionariado, centos de presas e presos, entre eles os independentistas galegos, ficárom sem o seu direito a visita ; muitos outros perdêrom a sua visita regulamentar ao hospital, e todas e todos eles ficárom sem as horas de pátio recolhidas polo regulamento. Deste modo, as reivindicaçons laborais dum sector especialmente ligado com práticas humanas miseráveis nom afectárom à dirigência da administraçom, senom ao elo mais fraco da cadeia penitenciária : as presas e presos.

Estatuto ‘policial’ e ‘luvas de jardineiro’

Nas páginas da imprensa empresarial, um dos carcereiros entrevistados queixava-se de que ‘tenhem luvas de jardineiros’. Refere-se assi à pobreza do seu material de choque, e oculta que mesmo com recursos tam mirrados, os guardas som quem de impingir graves lesons e, sobretodo, humilhaçons, à populaçom reclusa que opom a mínima crítica.

As reivindicaçons tenhem como pano de fundo a posta em andamento dum protocolo aprovado no passado ano que fai dos carcereiros ‘Autoridade Pública’, isto é, que os converte em agentes com plena autoridade para darem a única versom digna de ser escuitada em caso de choques com os presos. Ainda sem apresentarem parte de lesons, os funcionários que manifestem ter sido agredidos verám como a sua narraçom é dada por legítima.